Empresas
Acidentes de Trabalho
Todas as entidades com pessoal ao seu serviço e que tirem vantagem económica são obrigadas a celebrar seguro de Acidentes de Trabalho.

É um seguro obrigatório, regulado pelo Dec.-Lei 100/97 e legislação complementar, que garante os acidentes ocorridos no exercício da função dos trabalhadores da empresa em Portugal, ou mesmo no estrangeiro quando ao seu serviço. Neste caso, a lei prevê a gratuitidade de deslocações no âmbito da convenção europeia, desde que não ultrapassem 15 dias.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual legalmente exigida.
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